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Notícias/Geral18/09/2026· Local

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

Medida do Contran amplia, de forma excepcional, o prazo de validade de CNHs e ACCs vencidas ou com vencimento até 8 de dezembro de 2026

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que terão o documento vencido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo adicional para regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, de forma excepcional, que essas CNHs, assim como as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), terão a validade prorrogada automaticamente até 9 de dezembro de 2026. A medida consta na Deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.

Na prática, o motorista que se enquadra na regra não precisa solicitar a extensão do prazo nem emitir um novo documento apenas por causa da prorrogação. A fiscalização de trânsito em todo o país deverá considerar válidos os documentos abrangidos pela medida.

A regra, porém, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Prazo para renovação

Após 9 de dezembro de 2026, os condutores contemplados pela prorrogação ainda terão os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro para realizar a renovação sem a penalidade relacionada ao vencimento do documento.

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O Contran também determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito e o órgão de trânsito do Distrito Federal atualizem, no prazo de 30 dias, os cadastros do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), incluindo informações de médicos, psicólogos e entidades habilitadas para a realização dos exames necessários à renovação.

A medida é excepcional e não elimina a necessidade de renovação da habilitação. O objetivo é garantir a continuidade da validade dos documentos abrangidos pelo período definido pelo Contran.

Fonte: Agência Brasil.