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Notícias/Geral23/09/2026· Local

JUSTIÇA DE MAFRA CONDENA EMPRESA POR USAR DADOS DE VIGILANTE SEM AUTORIZAÇÃO

A Justiça de Mafra condenou uma empresa de segurança privada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma profissional de vigilância após o uso de seus dados pessoais e profissionais em registros de eventos dos quais ela afirmou não ter participado.

O caso veio à tona depois que a vigilante foi procurada pela Polícia Federal. O nome dela aparecia no sistema de controle da atividade de segurança privada como integrante da equipe responsável pela segurança de dois eventos.

Um deles foi a 10ª Festa Nacional do Trator, em Irineópolis.

Segundo o processo, a profissional afirmou que não tinha vínculo com a empresa e que não havia trabalhado nos eventos. Diante da situação, ela procurou a Justiça para impedir que seus dados continuassem sendo utilizados e também pediu uma indenização.

Durante o processo, a empresa alegou que a inclusão dos dados teria ocorrido por indicação de representantes locais responsáveis pela formação das equipes. A empresa também informou que o cadastro havia sido inativado em julho de 2025 e contestou a existência de danos.

Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra entendeu que a empresa não comprovou ter autorização da profissional ou outra base legítima para utilizar as informações.

A Justiça considerou que a associação da identidade profissional da vigilante a atividades das quais ela não participou configurou dano moral e fixou a indenização em R$ 7 mil.

Além da indenização, a empresa deverá deixar de utilizar os dados da profissional sem autorização. Após o trânsito em julgado da decisão, terá 15 dias para apresentar a relação de contratos, eventos e comunicações em que os dados da vigilante tenham sido utilizados.

Em caso de descumprimento, foi mantida uma multa de R$ 500 por dia, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

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