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Notícias/Geral23/09/2026· Local

NOVA LEI ENDURECE PENAS PARA FURTO E ROUBO DE COMBUSTÍVEIS NO BRASIL

Já está em vigor uma nova lei que aumenta as punições para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis no Brasil.

A Lei nº 15.517/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 23. A legislação estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para o furto de petróleo, derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte.

A pena pode aumentar em um terço em situações como destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de ocupante de cargo ou função pública.

A legislação também prevê aumento de pena quando o crime provocar consequências como paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição ambiental.

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL DE ORIGEM CRIMINOSA

Outra mudança importante é que passa a ser considerado crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que eles são provenientes de crime.

Nesse caso, a pena prevista é de três a oito anos de prisão, além de multa. A regra também alcança atividades comerciais irregulares ou clandestinas.

A lei ainda prevê punições para quem mantém combustíveis que, pelas circunstâncias, deveriam ser presumidos como provenientes de atividade criminosa. Nesse caso, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176, de 1991, e entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca aumentar a responsabilização por crimes que atingem a cadeia de produção, armazenamento, transporte e comercialização de combustíveis.