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Notícias/Geral26/08/2026· Local

Prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 será antecipado para setembro

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no regime tributário deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão que ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A opção, que tradicionalmente era feita em janeiro, foi antecipada para 1º a 30 de setembro de 2026.

A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Quais são os principais prazos?

Para as empresas que desejam entrar no Simples Nacional a partir de 2027, o calendário será:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A antecipação permite que empresas tenham mais tempo para verificar eventuais pendências e organizar a situação tributária antes do início de 2027.

E quem já está no Simples?

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e pretendem continuar no regime, em regra, não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer.

Mesmo assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências que possam comprometer a permanência no regime em 2027.

IBS e CBS também entram na decisão

Uma das principais novidades é que a empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

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Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026. A escolha poderá ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, já que o sistema pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a decisão não deve considerar apenas a alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e impacto no fluxo de caixa também podem pesar na escolha.

MEI não entra na mudança

A antecipação para setembro não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Prazo para desistência

Quem solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026.

Atenção: o cancelamento será irretratável. Depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

Planejamento será importante

Com a mudança, setembro passa a ser um mês decisivo para micro e pequenas empresas que planejam o próximo ano. A orientação é antecipar a análise da situação fiscal e avaliar, com apoio contábil, qual alternativa faz mais sentido diante das novas regras tributárias.

Para quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027, o prazo começa em 1º de setembro e termina no dia 30.