
O seguro rural brasileiro ganhou um novo marco legal nesta semana, com a publicação da Lei nº 15.526/2026 no Diário Oficial da União. A legislação estabelece novas regras para ampliar a proteção dos produtores diante de perdas provocadas por eventos climáticos e outros riscos da atividade agrícola.
Apesar das mudanças, permanece uma questão importante para quem trabalha no campo: quando os recursos destinados ao seguro rural estarão efetivamente disponíveis para os produtores?
A nova lei torna obrigatória a execução das despesas relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural, respeitando os limites estabelecidos no Orçamento Federal. A medida busca dar maior previsibilidade ao programa que ajuda a reduzir o custo das apólices para os produtores.
NOVOS PRAZOS PARA INDENIZAÇÕES
Uma das principais mudanças está relacionada ao pagamento das indenizações.
Os contratos deverão informar claramente quais documentos são necessários para a análise dos sinistros. Quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso feito pelo segurado.
A legislação também estabelece prazo de até 30 dias para o pagamento da indenização, contado a partir da entrega dos documentos necessários ou da realização da vistoria técnica, conforme o caso.
A intenção é reduzir a demora na análise das perdas e dar maior previsibilidade ao produtor que precisa da indenização depois de sofrer prejuízos.
SEGURO TAMBÉM PODERÁ AJUDAR NO CRÉDITO
Outra mudança importante é a integração entre o seguro rural e o crédito agrícola.
A apólice poderá ser utilizada como garantia em operações de crédito rural. A legislação também prevê que operações protegidas pelo seguro possam ter acesso a condições diferenciadas de financiamento, incluindo juros, prazos e limites, além de prioridade na obtenção de crédito em determinadas situações.
Com isso, o seguro passa a ter uma função ainda mais importante dentro do planejamento financeiro da atividade rural.
FUNDO CATÁSTROFE VOLTA AO CENTRO DAS DISCUSSÕES
A nova legislação também aperfeiçoa as regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.
Conhecido como Fundo Catástrofe, o mecanismo está previsto desde 2010, mas não chegou a funcionar efetivamente por falta de aportes contínuos e regulamentação. A nova lei busca criar condições para fortalecer esse instrumento de proteção.
O objetivo é ampliar a capacidade do sistema de seguros para enfrentar situações de grandes perdas no setor agropecuário.
PRODUTOR AINDA AGUARDA O DINHEIRO CHEGAR
Apesar dos avanços previstos na legislação, a efetividade das novas regras dependerá da disponibilidade dos recursos e da implementação dos mecanismos previstos.
O novo marco legal estabelece as regras, mas produtores e entidades do setor ainda acompanham como a subvenção será executada na prática e como os recursos chegarão às apólices contratadas.
A mudança ocorre em um momento de forte preocupação do agronegócio com os impactos de eventos climáticos extremos e com a necessidade de ampliar mecanismos de proteção financeira para quem produz.
A Lei nº 15.526/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro.




