
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou nesta terça-feira, dia 27 de outubro, uma portaria que estabelece o pagamento de R$ 17.562,80 mensais à ex-presidente Dilma Rousseff, reconhecida como anistiada política. O documento também prevê R$ 6.616.492,19 em valores retroativos, referentes ao período iniciado em 21 de outubro de 1997.
A medida cumpre uma decisão judicial e altera a reparação concedida anteriormente à ex-presidente. Os valores retroativos ainda deverão considerar os montantes eventualmente já recebidos por Dilma, além dos critérios de cálculo e atualização determinados pela Justiça.
COMO FUNCIONA A REPARAÇÃO?
O pagamento mensal tem caráter permanente e continuado. Para estabelecer o valor, o Ministério dos Direitos Humanos utilizou como referência a média salarial prevista no plano de cargos e salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul, instituição em que Dilma trabalhou na década de 1970.
A reparação está relacionada à perseguição política sofrida por ela durante a ditadura militar, período compreendido entre 1964 e 1985.
Dilma foi presa em 1970 e permaneceu detida por aproximadamente três anos. Durante esse período, sofreu torturas físicas e psicológicas. Em 1977, foi afastada de suas atividades na Fundação de Economia e Estatística, em um contexto de perseguição política.
DECISÃO ANTERIOR FOI ALTERADA
Em maio de 2025, a Comissão de Anistia reconheceu Dilma Rousseff como anistiada política e aprovou uma reparação econômica de R$ 100 mil, paga em parcela única.
A nova portaria revisa o ato anterior para estabelecer a prestação mensal e os valores retroativos, em cumprimento à decisão judicial.
O documento não informa uma data específica para o início dos depósitos mensais nem para o pagamento dos valores acumulados.
O QUE SIGNIFICA ANISTIA POLÍTICA?
A anistia política é um mecanismo de reconhecimento e reparação por perseguições e violações de direitos motivadas por razões políticas. A legislação brasileira prevê diferentes formas de reparação econômica, conforme as circunstâncias e os direitos reconhecidos em cada processo.
No caso da ex-presidente, a medida considera os prejuízos profissionais relacionados à perseguição sofrida durante o regime militar.
As informações foram divulgadas por veículos de imprensa com base na portaria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.




